Carregando…

DOC. 103.1674.7566.8300

TJRJ. Programa de computador. Software. Contrato de licença de uso de produtos de software e serviços. Objeto do contrato. Impossibilidade técnica verificada. Extinção do contrato. Retorno ao status quo ante. Cláusula potestativa pura. CCB/2002, art. 122. CCB, art. 115.

«A documentação acostada comprova que as partes celebraram contrato de licença de uso de produtos de software e serviços em 09/08/2005. Entretanto, o programa operacional que a ré dispunha não se adequava ao perfil da empresa autora, comprometendo-se aquela a ajustá-lo e atender as necessidades técnicas da autora, o que não ocorreu, conforme se vê em resposta escrita apresentada pela ré, oito meses após a contratação. Nota-se, ainda, que a autora encaminhou o termo de encerramento conforme procedimento exigido pela ré. Diante disso, verifica-se que ocorreu extinção anômala do pacto uma vez que a extinção normal da obrigação, qual seja, o adimplemento contratual restou impossível face a impossibilidade técnica verificada. Não é razoável que a autora permaneça aguardando que a ré amolde o software oferecido às suas necessidades técnicas indefinidamente, sendo certo, ainda, que se trata de evento futuro e incerto. O CCB/2002, art. 122, repetindo o art. 115 do CCB/16, veda as chamadas cláusulas puramente potestativas, ou seja aquelas que sujeitam uma das partes ao puro arbítrio da outra. Nessa esteira de raciocínio, impõe-se a resolução do contrato, retornando as partes ao status quo ante, impondo-se a restituição da quantia paga pela autora.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito