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DOC. 103.1674.7566.9100

TJRJ. Violência doméstica. Lei maria da penha. Recebimento da denúncia antes da audiência especial. Anulação. Retratação em juízo. Extinção da punibilidade. Preservação da paz no ambiente familiar. Decisão irretocável. CPP, art. 25 e CPP, art. 396. CP, art. 102. Lei 11.340/2006, art. 13 e Lei 11.340/2006, art. 16.

«A denúncia não deveria ter sido recebida antes da audiência especial materializada à fl. 72, na qual a ofendida manifestou o desejo de se retratar/renunciar da representação, exatamente para evitar que seu desejo não fosse considerado, face ao contido no Lei 11.340/2006, art. 16, que permite a prática do ato antes do seu recebimento e não como disciplinado no CPP, art. 25 e CP, art. 102, derrogados, no ponto, pela nova disciplina, isto com objetivo de se conseguir a paz no ambiente familiar, restaurando-se a convivência harmoniosa no lar, que não pode ser obstaculizada por intransigência de Juízes ou Promotores, ainda mais quando envolvido casal com seis filhos. No caso, o recorrido sequer foi citado para responder a acusação, através de advogado ou defensor dativo, como preconizado no CPP, art. 396 e seguintes do CPP, aplicáveis por determinação do Lei 11.340/2006, art. 13

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