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DOC. 103.1674.7567.7800

STJ. Litigância de má-fé. Natureza jurídica. Utilização como sucedânea da multa contratual (cláusula penal). Impossibilidade. CPC/1973, art. 18. CCB/2002, art. 408, e ss.

«A indenização por litigância de má-fé tem natureza jurídica processual, não nasce por meio de negócio jurídico nem pode ser objeto de transação pelas partes, pois é prevista em norma de ordem pública e protege, em um primeiro momento, as partes litigantes, e em um segundo, a própria coletividade, pois resguarda e recomenda um dever geral de lealdade e boa-fé processuais, com respeito tanto ao Estado como à parte contrária. Impossibilidade de utilização da indenização por litigância de má-fé como sucedâneo da multa convencional, pois as penalidades são decorrentes da violação de normas distintas, que visam a proteção e a eficácia de objetos diferentes, que dizem respeito a relações jurídicas diversas, uma contratual e outra processual, razão pela qual não há nem mesmo que se falar em dupla penalidade.»

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