STJ. Crime contra a ordem tributária. Medida cautelar. Sequestro de bens. Requisitos. Decreto-lei 3.240/41, art. 3º. CPP, art. 125.
«O Decreto-lei 3.240/1941, art. 3º estabelece para a decretação do sequestro ou arresto de bens imóveis e móveis a observância de dois requisitos: a existência de indícios veementes da responsabilidade penal e a indicação dos bens que devam ser objeto da constrição.»
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