TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários advocatícios. Fixação sobre o valor da condenação. Sucumbência recíproca. Inocorrência da hipótese. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 21. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Quanto à verba honorária deve ser mantido pelo percentual fixado, que incidirá sobre o valor da condenação, e não pelo da causa, a teor do disposto no art. 20, § 3°, do CPC/1973, não se havendo de cogitar de sucumbência recíproca, de vez que as autoras decaíram de parte mínima de seu pedido (art. 21, parágrafo único). ...» (Des. Jesse Torres).»
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