STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade post mortem. Audiência de conciliação. Exame de DNA. Não realização. Provas testemunhal e documental suficientes para formar o convencimento do TJPB. CPC/1973, arts. 130, 331, § 3º e 420. CCB/2002, art. 1.604.
«Superada a fase de conciliação e julgada a causa, inútil anular o processo para realizar a audiência prevista no CPC/1973, art. 331, sob a premissa de abrir prazo para a realização de perícia genética pelo método de DNA, considerada a peculiaridade da declarada resistência e desinteresse dos réus, conforme destacado no acórdão impugnado, ao longo de 10 anos de tramitar desassossegado do processo.
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