Carregando…

DOC. 103.1674.7571.2300

TJSP. Responsabilidade civil. Família. Alegada ofensa à honra. Madrasta que teria questionado a masculinidade do ex-companheiro na frente do enteado. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Cerceamento de defesa caracterizado. Necessidade de produção de provas, sob pena de negativa de prestação jurisdicional. Sentença anulada. Recurso provido para este fim. Considerações do Des. Caetano Lagrasta sobre o tema. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 267. CCB/2002, art. 186.

«... Colhe o inconformismo. A oitiva de um adolescente de 14 anos não se constitui num constrangimento para este, posto que a alegação do autor é de que vem sendo assediado pela ex-mulher com importunações que lhe teriam atingido a honra. A decisão sobre essa oitiva ou não pelo magistrado é questão que pode ser resolvida, inclusive, através do concurso de auxiliares do juízo, como assistente social ou psicóloga, o que não é possível é que a pretensão - cujas preliminares foram devidamente afastadas -seja desacolhida no nascedouro, negada a prestação jurisdicional. Evidente, desta forma, o cerceamento de defesa, posto que a pretensão - afastado o ranço exclusivo da vingança - pode estar fulcrada no sentimento de desonra que, indiretamente, atingirá o filho do autor, por ofensas a este dirigidas pela madrasta. Ao autor resta o recurso ao Judiciário, que seja para impedir que se prossiga na atitude e, se demonstrado o nexo de causalidade, entre esta e o dano psíquico, haja o necessário ressarcimento, para que o ofensor se retrate, não persista ou se veja desestimulado a tal atitude. Assim, é de se afastar o decreto de extinção para que se prossiga na instrução até o julgamento de mérito, uma vez que a Justiça somente pode ser alcançada através da dilucidação completa da questão posta em juízo. ...» (Des. Caetano Lagrasta).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito