Carregando…

DOC. 103.2110.5000.5100

TJPR. Processual. Remessa dos autos ao Ministério Público. Contravenção penal. Fechamento de igreja cujas atividades incomodavam o sossego da coletividade. Fato que por si só não tipifica a forma contravencional de perturbação do trabalho ou do sossego alheios. Remessa descabida. Decreto-lei 3.688/1941, art. 42 (LCP).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito