TJSP. Prazo recursal. Recurso adesivo. Interposição depois de mais de um mês da intimação do despacho que admitiu o recurso principal. Intempestividade flagrante. CPC/1973, art. 500, I.
O recurso adesivo protocolado um mês e meio após a intimação do despacho que admitiu o recurso principal, é flagrantemente intempestivo.
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