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DOC. 103.2110.5001.9700

2TACSP. Citação. Falta. Suprimento pelo comparecimento espontâneo do réu. Presença somente de seu advogado, a quem não foram conferidos poderes especiais para receber citação. Irrelevância. Suprimento válido. CPC/1973, art. 38, CPC/1973, art. 214, § 1º, e CPC/1973, art. 215. (Indica jurisprudência em sentido contrário).

A falta de citação pode ser validamente suprida pelo comparecimento espontâneo do réu, não pessoalmente, mas representado por seu advogado, mesmo que este não tenha poderes especiais para receber citação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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