TRF1. Medida cautelar inominada. Finalidade de garantir a eficácia do processo principal. Não demonstração de que a ré, no caso, possa tornar inócua a demanda ou causar lesão de difícil reparação. Impossibilidade, também, de dar caráter satisfativo à cautelar, antecipando a prestação jurisdicional de direito material. Improcedência. CPC/1973, art. 798. (Cita doutrina).
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