TJPR. Medida cautelar inominada. Condomínio em edificação. Edifício de apartamentos residenciais. Incorporadora que altera unilateralmente a convenção, transformando o salão de festas em área comercial, pretendendo vendê-la a terceiros. Risco evidente de prejuízo aos condôminos. Concessão de liminar «inaudita altera parte», obstando a venda. CPC/1973, art. 798.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito