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DOC. 103.2110.5003.8600

TJSP. Medida cautelar inominada. Determinação para entregar chaves de imóvel ao requerente. Impossibilidade de uso imediato do prédio, que não caracteriza «periculum in mora». Inexistência, ademais, de ação principal. Concessão indevida de liminar. Cassação. CPC/1973, art. 796 e CPC/1973, art. 801, III.

O simples fato de o requerente não poder usar desde logo o imóvel não constitui, evidentemente, «periculum in mora», além do que, inexistindo qualquer ação principal, a cautelar pretendida assume indevido caráter satisfativo.

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