1TACSP. Embargos do devedor. Duplicata não aceita e protestada. Execução contra avalista que também endossou o título. Alegação de prescrição. Despacho determinando a citação, feito antes dos 3 anos do vencimento. Prescrição inocorrente. Desnecessidade de efetuar o protesto também contra o avalista, ou cientificá-lo do fato. Embargos improcedentes. Lei 5.474/68, art. 18, I. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 263.
O efeito interruptivo da prescrição ocorre com o despacho que ordena a citação, sendo desnecessário que o protesto da duplicata exeqüenda seja dirigido também e especificamente contra o avalista executado.
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