1TACSP. Penhora. Condomínio em edificação. Embargos à execução. Imóvel impenhorável. Possibilidade de constrição sobre os frutos e rendimentos do bem, quando não protegidos por cláusula expressa. Impenhorabilidade que, de qualquer forma, não incide no caso, por se tratar de dívida originada do próprio imóvel. Taxas de condomínio. Penhora subsistente. Embargos rejeitados. Lei 8.009/90, art. 3º, IV. (Cita doutrina).
«Inexistindo cláusula expressa estendendo a impenhorabilidade do imóvel aos seus frutos e rendimentos, podem os mesmos ser penhorados e, no caso, poderiam ainda que existisse cláusula expressa, pois se trata de execução por dívida proveniente do próprio imóvel.»
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