TJSP. Litispendência. Usucapião. Anterior ação divisória, pendente em recurso, na qual a usucapiente, como ré, argüiu a prescrição aquisitiva em defesa. Diversidade de objetos em cada uma das demandas. Litispendência inocorrente. Impossibilidade de reunião das ações, por força da conexão, se uma delas já foi julgada em primeira instância. CPC/1973, art. 105 e CPC/1973, art. 301, § 2º.
Não há litispendência da ação de usucapião só pelo fato de a prescrição aquisitiva ter sido alegada como defesa em anterior ação de divisão, pendente em grau de recurso, porque os objetos de ambas as demandas continuam sendo diferentes.
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