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DOC. 103.2110.5012.3400

1TACSP. Execução. Mútuo com garantia hipotecária. Credor que tem ação pessoal contra o devedor e ação real para executar a garantia. Hipoteca prestada por terceiro. Possibilidade de eventual litisconsórcio facultativo mas nunca necessário. CPC/1973, art. 585, III. CPC/1973, art. 47, inaplicável. (Cita doutrina).

O terceiro garante pode ser executado individualmente pela garantia hipotecária prestada, e que não se confunde com o contrato de mútuo do devedor, podendo-se, no máximo, falar em litisconsórcio facultativo entre eles, mas nunca necessário.

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