TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Ferimentos provocados por desabamento de abrigo de ônibus. Ação indenizatória contra empresa pública municipal. Caráter objetivo de sua responsabilidade. Denunciação da lide à empreiteira contratada. Acolhimento do pedido e da ação regressiva. (Cita doutrina).
A responsabilidade objetiva, prevista constitucionalmente às pessoas jurídicas de direito público, estende-se também à empresa estatal responsável pela obra cujo desabamento causou os prejuízos reclamados, acolhendo-se também o direito regressivo contra a empreiteira contratada que garantiu a durabilidade da construção.
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