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DOC. 103.2110.5013.6800

2TACSP. Novação. Fiança. Locação. Execução de alugueres contra os fiadores. Substituição de parte da dívida por nota promissória, sem consentimento específico do fiador. Exoneração da garantia, nesta parte. Ineficácia de renúncia prévia e genérica, pelos fiadores, aos efeitos de futura e eventual novação. Acolhimento parcial dos embargos do devedor. CCB/1916, art. 1.003, CCB/1916, art. 1.006 e CCB/1916, art. 1.502. (Cita doutrina).

No caso em tela, a novação atingiu a obrigação relativa a dois meses de alugueres, ao passo que a execução engasta outros diversos meses de locativos, entre os quais incluiu os novados. Deve, pois, restringir-se o efeito extintivo da fiança em apreço, subtraindo-se-lhe os locativos objeto da novação, no mais seguindo a via executiva.

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