2TACSP. Novação. Fiança. Locação. Execução de alugueres contra os fiadores. Substituição de parte da dívida por nota promissória, sem consentimento específico do fiador. Exoneração da garantia, nesta parte. Ineficácia de renúncia prévia e genérica, pelos fiadores, aos efeitos de futura e eventual novação. Acolhimento parcial dos embargos do devedor. CCB/1916, art. 1.003, CCB/1916, art. 1.006 e CCB/1916, art. 1.502. (Cita doutrina).
No caso em tela, a novação atingiu a obrigação relativa a dois meses de alugueres, ao passo que a execução engasta outros diversos meses de locativos, entre os quais incluiu os novados. Deve, pois, restringir-se o efeito extintivo da fiança em apreço, subtraindo-se-lhe os locativos objeto da novação, no mais seguindo a via executiva.
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