TJMS. Alimentos. Ação revisional. Filha menor. Adoção do procedimento especial da Lei de Alimentos, ao invés do procedimento comum. Irrelevância, se não houve prejuízo às partes. Lei 5.478/68, art. 13. Lei 6.515/77, art. 28.
A imperfeição técnica de se usar o procedimento especial, em lugar do ordinário, não trouxe qualquer prejuízo às partes, havendo, pois, de ser considerado válido, porque alcançou a sua finalidade.
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