TJMG. Alimentos. Repetição de indébito. Improcedência em primeiro grau. Determinação do Juiz para que os alimentos provisionais, até então pagos à autora, sejam depositados em caderneta de poupança à disposição do Juízo, até o trânsito em julgado. Viabilidade, considerando-se a irrepetibilidade dos alimentos pagos. Lei 5.478/68, art. 13, § 3º, e Lei 5.478/68, art. 14. (Cita jurisprudência. Há voto vencido).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito