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DOC. 103.2110.5015.0000

TJSP. Alimentos. Fixação provisória. Casamento. Determinação para que as prestações fossem depositadas em conta judicial. Viabilidade, no caso. Prova de que a credora foi considerada culpada nos autos de separação judicial. Perda dos alimentos. Igualdade dos cônjuges. Valores a serem levantados pelo varão depositante. Exegese da Lei 5.478/1968, art. 13, § 3º. CF/88, art. 5º, I, e CF/88, art. 226, § 5º.

Se já há provas de que a credora é culpada na separação judicial, passa a ser viável que os alimentos provisórios sejam depositados em conta vinculada ao Juízo para que, a confirmar-se tal decisão, sejam levantados pelo varão depositante.

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