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DOC. 103.2110.5015.7300

TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empreitada. Culpa grave da empresa empreiteira. Solidariedade. Responsabilidade solidária do contratante da empreitada, que assumiu a fiscalização da obra. Procedência. CCB, art. 1.518. (Cita doutrina).

Se a empresa contratante da empreitada assumiu a fiscalização da obra, responde solidariamente com a empresa empreiteira pelos danos de acidente de trabalho, demonstrada a culpa e desídia de ambas.

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