Carregando…

DOC. 103.2110.5017.5900

TAMG. Prova testemunhal. Ouvida de empregada doméstica de uma das partes. Subordinação econômica que faz presumir o interesse no desfecho da causa. Depoimento como informante, sem prestar compromisso.

Estando a testemunha subordinada a uma das partes por vínculo trabalhista, é de se presumir o seu interesse no desfecho da causa, daí ser correto ouvi-la como informante, sem prestar compromisso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito