TAMG. Prova testemunhal. Ouvida de empregada doméstica de uma das partes. Subordinação econômica que faz presumir o interesse no desfecho da causa. Depoimento como informante, sem prestar compromisso.
Estando a testemunha subordinada a uma das partes por vínculo trabalhista, é de se presumir o seu interesse no desfecho da causa, daí ser correto ouvi-la como informante, sem prestar compromisso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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