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DOC. 103.2110.5018.9900

TAPR. Penhora. Execução. Bem de família. Embargos do devedor. Ônus da prova do devedor embargante, de demonstrar a inexistência de outros bens, por certidões do Registro Imobiliário. Prova inexistente. Embargos, no caso, rejeitados. CPC/1973, art. 333, I. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Segundo o inc. I do CPC/1973, art. 333. Incumbia ao embargante demonstrar a inexistência de outros bens. Ao indicar o bem à penhora «sponte própria», o executado, ora apelante, implicitamente renunciou o pretendido benefício conferido pela Lei 8.009/90. »

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