TJRS. Embargos de terceiro. Prazo. Execução de reintegração de posse com ofensa a direito do embargante. Esbulho judicial contra terceiro não alcançado pela eficácia da coisa julgada. Prazo de cinco dias, para embargar, contados da data em que o terceiro tomou conhecimento do ato. CPC/1973, art. 185 e CPC/1973, art. 1.048.
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