TJSP. Embargos de terceiro. Reintegração de posse decorrente de rescisão de contrato. Embargante adquirente da coisa litigiosa, após a citação. Sujeição aos efeitos da sentença. Condição de terceiro não configurada. CPC/1973, art. 42, «caput» e § 3º. (Com precedente).
«O embargante, sucessor na posse, não pode embargar como terceiro a reintegração de posse decorrente da rescisão de contrato pois, tendo adquirido coisa litigiosa, estava sujeito aos efeitos da sentença.»
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