TJSP. Usucapião ordinário. Prazo de quinze anos decorrido entre o início da posse e a sentença. Admissibilidade. Fato superveniente. Procedência. CPC/1973, art. 462. (Com doutrina).
«O tempo da posse, no usucapião ordinário, há que ser considerado no instante do julgamento.»
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