TJSP. Usucapião. Falta de citação pessoal daquele em cujo nome está transcrito o imóvel no RI. Autora usucapiente sabedora de quem se tratava e onde poderia ser encontrado. Ação rescisória para anulação do processo de usucapião. Procedência. CPC/1973, art. 485, V, e CPC/1973, art. 942. Súmula 263/STF.
«Diante da inadmissível declaração de que o imóvel não estava transcrito em nome de pessoa alguma, apesar de a usucapiente saber o nome do titular, descumpriu-se o CPC/1973, art. 492, e o reconhecimento do usucapião deve ser rescindido.»
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