TJSP. Usucapião ordinário. Bem móvel. Telefone. Direitos sobre terminais futuros. Usucapião argüido em defesa de ação anulatória de cessão dos referidos direitos. Falsidade das assinaturas dos cedentes demonstrada por perícia. Má-fé superveniente dos réus cessionários. Prazo não preenchido. Usucapião rejeitado. CCB, art. 618. (Com doutrina).
«Em se tratando de alegação de usucapião mobiliário por tempo breve, se, antes de consumar-se este, conheceram os cessionários, à vista da perícia grafotécnica do inquérito policial, que eram falsas as assinaturas atribuídas ao titular dos direitos, perderam a boa-fé.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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