TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. Previsão constitucional de metragem máxima. 250 m2 que se referem à área do terreno e não à área construída. CF/88, art. 183, inaplicável. (Com doutrina).
«O texto constitucional, ao referir-se a área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, obviamente teve em mente limitar o tamanho do terreno e não da edificação sobre ele.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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