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DOC. 103.2110.5026.5400

TJSP. Usucapião. Transação anterior, em outro processo, na qual o autor reconhece o caráter precário de sua posse, a título de comodato. Renúncia expressa e válida à prescrição aquisitiva. Pretensão só admissível se restaurados os elementos para novo usucapião. Improcedência. (Com doutrina).

«Quem, sem ter ainda invocado eficazmente, em Juízo, suposto domínio, confessa - em transação homologada - o caráter precário de sua posse, a título de comodato, renuncia à prescrição aquisitiva.»

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