STF. Ação rescisória. Decadência. Rescisória ajuizada dentro do prazo de dois anos. Despacho ordinatório da citação prolatado depois de consumado o prazo. Demora, no caso, imputável ao autor. Período de férias forenses que não suspende o prazo. Decadência configurada. CPC/1973, art. 173, II; CPC/1973, art. 219, § 4º; e CPC/1973, art. 495. (Com doutrina).
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