TJPR. Honorários advocatícios. Embargos à execução fiscal. Improcedência. Decisão declaratória. Fixação da verba honorária consoante apreciação eqüitativa do Juiz. Arbitramento, contudo, em quantia irrisória. Majoração, tendo como parâmetro o valor da causa (equivalente - 6%). CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. (Com doutrina).
«A inconformidade da Fazenda Pública do Estado do Paraná com a sentença que, julgando improcedentes embargos à execução fiscal, arbitrou os honorários advocatícios a serem pagos pela empresa embargante no valor de R$ 180,00, merece provimento.
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