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DOC. 103.2110.5031.4100

1TACSP. Honorários advocatícios. Litisconsórcio. Verba devida pelos vencidos em proporção. Fixação de quantias diferentes para cada advogado. Admissibilidade. Arbitramento sujeito a critérios de valoração delineados na lei processual. CPC/1973, art. 20, § 3º. (Com doutrina).

«Na hipótese de litisconsórcio, ativo ou passivo, a lei estabelece que os vencidos respondam pelos honorários em proporção. Disso resulta que nada impede a fixação de quantias diferentes para cada advogado que funciona na causa quando evidente a desproporcionalidade do trabalho desenvolvido por cada um deles.»

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