Carregando…

DOC. 103.2110.5031.5400

1TACSP. Honorários advocatícios. Direito autônomo. Transação após a sentença sem a aquiescência do advogado. Inadmissibilidade. Legitimidade do profissional para executar a verba honorária. Lei 4.215/1963 (Antigo EOAB), art. 99 e CPC/1973, art. 20. (Com doutrina e jurisprudência).

«Reconhece-se a autonomia do direito aos honorários de advogado, não sendo facultado ao cliente transigir com a parte contrária, em detrimento de seu patrono, sem a aquiescência deste, que é parte legítima para executar a sentença na parte que impôs condenação na verba honorária.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito