TJSP. Honorários advocatícios. Medida cautelar. Cabimento da verba honorária, ainda que o advogado atue em causa própria. Fixação em percentual sobre o valor da causa. Elevação pretendida. Inadmissibilidade. Apreciação eqüitativa do Juiz. CPC/1973, art. 20, § 4º. (Com doutrina e jurisprudência).
«Tratando-se de hipótese em que não houve condenação, diante da improcedência do pedido formulado na cautelar, os honorários de advogado devem ser fixados através de apreciação eqüitativa do Juiz.»
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