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DOC. 103.2110.5032.7800

TJRS. Consumidor. Dano moral. Responsabilidade civil de banco. Chamamentos pelo rádio, para que clientes nominados comparecessem ao estabelecimento bancário. Não especificação dos objetivos. Indução à idéia de que seriam inadimplentes. Constrangimento. Reparação fixada em cem salários mínimos. CDC, art. 29 e CDC, art. 42. (Com doutrina). CF/88, art. 5º, V e X.

«É reparável, por ofendido o devedor, chamamentos que se realizam, reiterada e metodicamente, pelo rádio, mesmo após solicitação em contrário por instituição financeira. A condenação, misto de reparação e de pena, deve ser consentânea com as circunstâncias objetivas do caso e a pessoa dos envolvidos. Alcançando sucesso o demandante, substancialmente, nenhuma consideração se há de dar a valor consignado na inicial, ao efeito de condenação, pois o arbitramento judicial é conatural à pretensão reparatória por dano extrapatrimonial. Embargos infringentes desacolhidos.»

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