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DOC. 103.2110.5033.6900

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Quantia certa. Impenhorabilidade do bem de família. Locação do único imóvel, servindo os aluguéis como fonte de renda para subsistência da família. Fato que não afasta a incidência do benefício. (Com precedente). Lei 8.009/90, art. 1º.

«A Lei 8.009/1990 teve por finalidade garantir a moradia da família, excluindo o imóvel e suas alfaias da execução por dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Se o único bem residencial do casal ou da entidade familiar está locado, servindo como fonte de renda para a subsistência da família, que passa a morar em prédio alugado, nem por isso aquele bem perde a sua destinação mediata, que continua sendo a de garantir a moradia familiar.»

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