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DOC. 103.2110.5035.2500

STJ. Seguridade social. Tributário. Tutela antecipatória. Previdenciário. Autônomos e administradores. Inconstitucionalidade superveniente da lei. Compensação antecipada com outras contribuições. Inexistência de prova inequívoca e liquidez. Simples demora que, por si, não é fundado receio de dano irreparável. Antecipação revogada. CTN, art. 170. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 8.212/91, art. 89. CPC/1973, art. 273. (Com jurisprudência).

A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerado como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas. A execução da tutela antecipada há de se fazer com base nos mesmos princípios legais reguladores para a execução provisória: não se transfere o domínio do bem. Tutela antecipada concedida para compensar contribuições previdenciárias que se revoga, face à ausência dos pressupostos fundamentais para que possa prosperar.»

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