TJSP. Prova documental. Juntada em grau de recurso. Possibilidade, se não se trata de prova essencial do fato constitutivo, sequer sendo decisivo para o julgamento. Nulidade inocorrente. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 517. (Com doutrina).
«Documento pode ser juntado em grau de recurso, desde que não seja essencial para o julgamento da causa.»
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