TJSP. Ação reivindicatória. Legitimidade passiva. Ação inicialmente dirigida contra quem jamais possuiu o imóvel. Posterior pedido de citação do verdadeiro possuidor. Comparecimento deste com contestação. Integração à lide como parte e não como assistente litisconsorcial. Pretendida denunciação da lide, pelo réu aos alienantes do bem. Viabilidade. Evicção. CPC/1973, art. 54 e CPC/1973, art. 70, I. (Com doutrina).
«Se o verdadeiro possuidor, ao tomar conhecimento da ação, comparece e a contesta, assume a posição de parte e não de assistente litisconsorcial, devendo-se admitir que denuncie a lide aos alienantes do imóvel.»
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