STJ. Seguridade social. Competência. Justiça Federal e Trabalhista. Falsa anotação de carteira de trabalho. Tempo de Serviço. Aposentadoria. Ex-empregada da Caixa Econômica Federal. Ação declaratória proposta pela CEF. Competência da Justiça Federal declarada. CF/88, arts. 109, I e 114.
«Compete à Justiça Federal julgar ação declaratória proposta pela Caixa Econômica Federal com o objetivo de se resguardar de possíveis implicações previdenciárias, advindas do falso encontrado na anotação da carteira de trabalho de ex-empregada, que, em convênio mantido com a empresa pública, solicitara à Previdência Social aposentadoria por tempo de serviço.»
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