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DOC. 103.2110.5038.9900

STJ. Competência. Consumidor. Foro de eleição. Contrato de adesão. Relação de consumo. Declinação de ofício. CPC/1973, art. 114.

«É permitido ao Juiz declinar, de ofício, de sua competência em ação instaurada contra o consumidor, quando a aplicação da cláusula eletiva de foro dificultar gravemente a defesa do réu. Precedentes.»

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