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DOC. 103.2110.5039.1400

STJ. Recurso. Apelação interposta por advogado sem procuração nos autos. Possibilidade de suprimento nas instâncias ordinárias. Inteligência do CPC/1973, art. 13.

«Nas instâncias ordinárias, tanto no primeiro como no segundo grau de jurisdição, há que se oportunizar à parte, antes de qualquer providência, o suprimento da falta de procuração nos autos, nos moldes do CPC/1973, art. 13.»

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