STJ. Petição inicial. Fotocópias não autenticadas. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 282,CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 372. Amplas considerações sobre o tema.
«Não é lícito ao Juiz estabelecer, para as petições iniciais, requisitos não previstos nos CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 283. Por isso, não lhe é permitido indeferir liminarmente o pedido, ao fundamento de que as cópias que o instruem carecem de autenticação. O documento ofertado pelo autor presume-se verdadeiro, se o demandado, na resposta, silencia quanto á autenticidade (CPC, art. 372).»
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