STJ. Execução fiscal. Desistência. Medida Provisória 1.561. Lei 9.469/97, art. 1º. Prazo prescricional. Prescrição. CTN, art. 174 e Lei 6.830/80, art. 40. Extinção do processo.
«O Lei 6.830/1980, art. 40 deve ser interpretado em sintonia com o CTN, art. 174, sendo inadmissível estender-se o prazo prescricional por tempo indeterminado. Precedentes do STJ. Requerida e homologada a desistência do executivo fiscal, muito depois do qüinqüênio, com base em MP que se converteu em Lei, impõe-se o arquivamento do processo com baixa na distribuição. Evidente erro de grafia da decisão, corrigível de oficio ou através de embargos declaratórios, não justifica a busca da instância extraordinária para manter latente eventual cobrança de crédito tributário prescrito e de valor insignificante.»
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