STJ. Tributário. COFINS. Venda de imóveis. Incorporação imobiliária. Incidência. Lei Complementar 70/91, art. 2º. Precedente do STJ.
«As atividades de comércio e indústria da construção civil. engenharia civil e incorporação estão sujeitas à COFINS porque caracterizam compra e venda de mercadorias.»
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