STF. Desapropriação. Imóvel rural para fins de reforma agrária. Entidade representativa dos agricultores. Hipóteses de participação. Decreto 2.250/97, art. 1º e Decreto 2.250/97, art. 2º.
«Impertinência da invocação dos Decreto 2.250/1997, art. 1º e Decreto 2.250/1997, art. 2º, só sendo exigível o acompanhamento da entidade representativa dos agricultores, na hipótese - que não é a presente - da indicação ao órgão fundiário federal de áreas passíveis de expropriação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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