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DOC. 103.2110.5041.8900

STJ. Tributário. «Shopping center». Faturamento mensal. COFINS. Não-incidência. Lei Complementar 70/91, art. 2º.

«O fato gerador da COFINS é o faturamento mensal pela venda de mercadorias, de mercadorias e serviços e serviços de qualquer natureza. O resultado econômico pela locação de coisas ou de bens escapa à incidência da contribuição questionada (Lei Complementar 70/91, art. 2º). Os contratos de locação de espaços em shopping center são contratos atípicos, ensejando locação de bens e serviços.»

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